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25 de Abril de 2024

Nota de Apoio - Honorários dos Advogados Públicos

Publicado por William Douglas
há 10 anos

Caros amigos,

Acabei de assinar e enviar Nota de Apoio que repito abaixo. Quem concordar, peço que COMPARTILHE.

NOTA DE APOIO

Por meio da presente nota, torno público o meu apoio ao aperfeiçoamento da legislação processual brasileira, mediante a aprovação de um Novo Código de Processo Civil, que permita uma eficiente atuação do Poder Judiciário e das Funções Essenciais à Justiça.

Nesse sentido, apoio a manutenção do § 19 no artigo 85 do Projeto do Novo Código de Processo Civil, em sua tramitação no Senado Federal, de forma a assegurar aos advogados públicos a titularidade dos honorários advocatícios nas causas em que o Estado for vencedor; na medida em que eles não têm natureza remuneratória e são pagos pela parte vencida.

Destaque-se que a percepção dos honorários advocatícios não apresenta qualquer incompatibilidade com o regime remuneratório do subsídio, na medida em que não há qualquer ônus para o Estado. Trata-se de uma forma de valorizar a atividade dos advogados públicos e de promover a meritocracia no serviço público, motivo pelo qual se roga às autoridades da República que mantenham a previsão no novo Código de Processo Civil, como forma de avançar na legislação processual e reconhecer o papel de extrema relevância desempenhado pela advocacia pública."

William Douglas Resinente dos Santos

Juiz Federal/RJ

Professor Universitário

Mestre em Direito (Estado e Cidadania) - UGF Pós-graduado na Escola de Políticas Públicas e Governo - EPPG COPPE UFRJ Bacharel em Direito - UFF Escritor Conferencista

Confira também no meu Blog: http://bit.ly/XT4bBl

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-apoio-honorarios-dos-advogados-publicos/136290873

38 Comentários

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A lista de bilionários da Forbes irá ganhar vários novos integrantes. continuar lendo

Além disso, a possibilidade de os advogados públicos receberem os honorários oferece um incentivo maior para que eles busquem sempre a melhor forma de se resolver problemas jurídicos que são apresentados a eles, sem automatização que afeta o modelo atual. continuar lendo

A melhor forma é obrigação cuja recompensa é o salário. Se o salário não compensa, vá para a iniciativa privada ou tenta concurso para juiz. continuar lendo

Os advogados públicos estarão no melhor dos mundos se isso passar, pois irão ganhar sempre a "babinha" no contra-cheque e tudo que vier nas milhares de ações do governo será lucro.

Pois na verdade os advogados públicos vão virar nada mais nada menos do que advogados privados que atuarão exclusivamente para o poder público por meio de "licitação" (que na verdade será o concurso público).

Se for pra fazer isso e onerar ainda mais o nosso já inchado funcionalismo público, que o Estado acabe com a advocacia pública e contrate escritórios de advocacia mediante concurso público (ou licitação), nos moldes de como é feito para os cartórios. Assim o contribuinte agradece pois teremos o povo terá menos pessoas para sustentar com o pagamento dos impostos. continuar lendo

Lógico. Escritórios do amigo do Rei que vão ganhar esses mesmos honorários, só que sem a sua licitação aí.

Honorário é do advogado. Sem mais. continuar lendo

Como concordar, apoiar ou curtir???

Sou advogada e tenho que lutar pelos meus honorários.

Não tenho salário fixo e por isso, os serviços que presto tem (e primo por isso) que ser de excelência.

Nós, meros advogados privados, quando atuamos em causas contra o estado (diga-se muitas) não temos o reconhecimento por parte dos juízes que arbitram nossos honorários no patamar de 1% (raramente chegam a 10%) e para os Advogados públicos, esse patamar (10%) já é praxe.

Como aceitar que esse valor fiquem na mão de vcs??? Vocês trabalham para o Estado e é deles que devem ganhar. Não fazem mais do que obrigação que atuar nessas causas, que muitas vezes sabem ser perdidas e injustas e mesmo assim nos abarrotam de recursos e prolongam nosso labor por anos e anos.

Sinto muito Dr.
Sou sua fã, adoro seus livros e o respeito profundamente, mas não concordo com seu posicionamento.

os honorários sucumbenciais, ao contrário pagos pela pate perdedora deve ter ser revertido ao Estado, para que Ele possa continuar pagando os salários dos advogados públicos.

Claro que percepção dos honorários advocatícios apresenta incompatibilidade com o regime remuneratório do subsídio, vez que, conforme a CF/88 , o referido regime veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

O comando constitucional, por meio do subsídio, tem por fundamentação que a remuneração seja composta por vantagens ou parcelas remuneratórias que impeçam a plena e fácil identificação pelos cidadãos dos seus valores efetivos. Assim sendo, atribuir os honorários sucumbenciais aos Advogados Públicos seria mascará-los de Advogados Privados com direitos a rendimentos que não são isonômicos nos dois campos (privados e públicos) continuar lendo